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Se a sua dúvida não for respondida nessa seção entre em contato com a ÉTICA, teremos imenso prazer em atendê-lo.

Quais são as responsabilidades da empresa:

Art. 157 - CLT - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar
no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente
Quais são as responsabilidades do empregado: 

Art. 158 - CLT - Cabe aos empregados:
 I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de
 que trata o item II do artigo 157;
 II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.
 Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
 a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do art. 157;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa

Quais empresas se encontram legalmente obrigadas a organizar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA?
Estabelece o primeiro item da NR-05 que as empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Todavia, além de satisfazer ao requisito anterior, é imprescindível verificar, em função do grau de risco da atividade principal (Quadro I da NR-04:SESMT), e o número total de empregados, se o estabelecimento se encaixa no Quadro I da NR-05.

Quais as conseqüências para o empregador que descumpre as normas prevencionistas de Segurança e Medicina do Trabalho?
Segundo a NR-01: Disposições Gerais, que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho sujeita o empregador aos seguintes procedimentos fiscais:

a.   Notificação, através da qual o Agente da Inspeção do Trabalho concede prazo para a correção da irregularidade;
b.   Autuação, início do processo de aplicação de multa administrativa;
c.   Embargo ou Interdição

 
 
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